Aquelas pessoas que vivem em dois ou mais estados durante o ano deve determinar o seu estado de residência de pagar corretamente os impostos estaduais, quando aplicável. renda regularmente trabalhando e recebendo em estados diferentes, muitas vezes cria obrigações fiscais nesses estados. No entanto, alguns estados não têm um imposto de renda pessoal, e outros permitem a dedução dos impostos pagos a outros estados em declarações fiscais home-estaduais. Verifique com estados individuais para as suas necessidades específicas. Seus sites normalmente usam o endereço de Internet do [inserir nome do Estado] .gov, e links para todos os formulários de impostos estaduais estão incluídas abaixo.
Prova de residência
Uma série de circunstâncias deve ser levado em conta ao determinar a residência para efeitos fiscais. residência principal do contribuinte é normalmente definida como o lugar viveu por mais de seis meses durante o ano fiscal. Outros fatores incluem o local de registo de eleitores, registro de licença e carro de motorista, e endereço de registro para as contas bancárias e os distritos escolares.
Circunstâncias de trabalho
Alguns contribuintes passam longos períodos de tempo de trabalho em outros estados, e por isso pode ser obrigado a pagar impostos estaduais. Se eles vivem em outros estados por mais de seis meses, bem como, a residência geralmente cai dentro desse estado. No entanto, através da manutenção de um estatuto de residência utilizando os elementos acima, os contribuintes podem muitas vezes manter seu estado de origem para efeitos fiscais, apesar de mudanças nos requisitos de trabalho.
Orientações militares
Aqueles envolvidos em serviço militar ativo são geralmente isentos os diversos requisitos de residência e de trabalho. O estado em que se inscreveu para o militar é seu estado de origem para fins fiscais, e nenhum outro Estado tem o direito de tributar o seu salário militar. A ressalva é qualquer compensação ganhou além do salário militar, que pode ser tributável se obtido por trabalhar em outro estado.