Segurança Social nega muitas aplicações de deficiência, e se você entrou com uma reclamação e recebeu uma negação, você deve recorrer dessa negação ou apresentar um novo pedido. Ao considerar suas opções, lembre-se que há uma diferença importante no tratamento de salários atrasados nessas duas situações de Segurança Social.
Voltar Regras de Pagamento
Segurança Social vai pagar-pay na deficiência reivindicações aprovadas, até a data do início da sua incapacidade, com um limite de 12 meses antes da data da sua aplicação. A agência impõe um período de espera de cinco meses antes que você pode realmente receber benefícios, no entanto, assim que a data de início efectiva benefícios para trás pode ser de até sete meses antes de sua aplicação.
reivindicações negadas
Se a Segurança Social nega sua reivindicação inicial, você tem 60 dias a partir da data da recusa dentro do qual a apresentar um recurso. Se lhe for negado novamente, você tem 60 dias a partir da data da segunda negação para apresentar um pedido de audiência. Se você cumprir os prazos de recurso, e, eventualmente, ganhar a reclamação, depois de volta pagar ainda é pago até sete meses anteriores à data do seu pedido original.
New Claim
Se a Segurança Social nega-lhe depois de uma audiência, pode apresentar um pedido de reexame. A alegação vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, onde um painel de juízes revê a decisão da audiência. Se você for encontrado para ser desativado, você será elegível para pagar de volta. Ao mesmo tempo, você pode apresentar um novo pedido, que a Segurança Social pode decidir, antes de o antigo.
Aprovação de novos créditos
Se você ganhar o novo pedido, só será elegível para pagar de volta com base na segunda data de aplicação. A decisão do Conselho de Recursos também pode ir em seu favor, o que lhe permite chamar de volta pagamento na primeira reivindicação. A apresentação de uma segunda reclamação após uma negação audiência é sempre uma boa ideia, uma vez que as decisões do Conselho de Recursos normalmente demorar um ano ou mais e na maioria dos casos vão contra o requerente.