A adoção passo-mãe é um onde o adotante é a esposa de um dos pais biológicos da criança. Nos termos do Código Maryland, adoção passo-mãe é tratada como uma forma de adoção independente, porque a transferência direitos parentais diretamente do outro progenitor biológico para o adotante.
Peticionário
Nos termos do artigo 5-3B-13 do Código de Maryland, qualquer adulto - solteiros ou casados - pode requerer um tribunal para adoção. Se o requerente for casado, o cônjuge deve normalmente juntar-se na petição. No entanto, no caso de uma adoção passo-mãe, o cônjuge só precisa de consentimento para a adoção.
Investigação
Seção 5-3B-16 dispõe que o tribunal pode ordenar uma investigação do adotado em perspectiva do para a família adotiva potencial e adaptação à escola, na comunidade e em casa. No caso de um processo de adoção não-consensual, a investigação é necessária.
Consentimento
Seção 5-3B-21 estados que um pai pode dar consentimento. Esta confirmação pode ser alterada no prazo de 30 dias, deve estar em uma linguagem que o pai entende e deve ser dada depois que a criança nasce. Consentimento do cônjuge do padrasto - um dos pais biológicos do adotado - elimina a necessidade de uma petição conjunta.
Aprovação não consensual
Seção 5-3B-22 do Código Maryland permite ao tribunal para permitir a adopção sem o consentimento do outro pai biológico se o passo-mãe exerceu cuidado físico da criança por pelo menos 180 dias, a criança tem laços emocionais com o peticionário , o pai biológico não teve a custódia por pelo menos um ano e o pai biológico não teve contato significativo com a criança ou é culpado de abuso.