Como arquivar para uma separação legal na Califórnia

Pessoas legalmente separadas ainda estão tecnicamente casado, mas já não vivem juntos.

A separação judicial não é um divórcio. Em uma ação de divórcio, o tribunal se dissolva completamente o casamento, e as pessoas, em seguida, tornar-se "único". Eles podem então casar com outra pessoa ou se tornar um parceiro doméstico. A separação judicial, no entanto, não dissolver o casamento. Ele permite que as pessoas vivam afastados e separados uns dos outros, mas não pode se casar com outra pessoa. Muitas vezes, as pessoas escolhem separação judicial quando suas crenças religiosas desaprovam o divórcio. Para se tornar legalmente separados na Califórnia, você deve apresentar os formulários apropriados em um Tribunal Superior da Califórnia.

  • Obter uma petição de separação judicial e um formulário de intimação do Tribunal Superior da Califórnia localizada no município onde você e seu cônjuge viviam como marido e mulher (ou parceiros domésticos). Estes formulários estão disponíveis para download.

  • Preencha as informações solicitadas no formulário. Na caixa chamada "Petição para", marque a segunda caixa "separação judicial". Na linha 6, a caixa de seleção "b", em seguida, verificar por que você quer a separação selecionando a caixa apropriada (diferenças irreconciliáveis ​​é a razão típica). Assinar e datar o formulário. Note-se que a lei da Califórnia não exige que você para atender aos requisitos de residência para petições de separação judicial.



  • Preencha o formulário de intimação. Esta forma aconselha o seu cônjuge que você está procurando uma separação judicial e diz ao cônjuge o que ele deve fazer a seguir. Você deve enviar o formulário e uma cópia da petição ao seu cônjuge.

  • Dê a petição e uma declaração de que você serviu o seu cônjuge juntamente com uma cópia da petição e os Convocação para o funcionário do Tribunal Superior da Califórnia localizadas no município onde você e seu cônjuge viviam como marido e mulher (ou parceiros domésticos). Pagar a taxa de depósito ($ 355 a partir de 2010).

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