Tipos de cláusulas de indenização

cláusulas de indenização são muitas vezes utilizados na indústria da construção. Normalmente, o empreiteiro geral transfere a responsabilidade de si para seus subcontratados através de uma oferta de indenização. Uma cláusula de indenização é uma obrigação contratual, em vez de uma obrigação imposta pela lei comum. Sob a lei comum, cada pessoa é responsável por sua negligência. Portanto, o acordo para indenizar ações de outro amplia a responsabilidade de uma pessoa.

cláusulas de indenização

  • Uma cláusula de indenização desloca a responsabilidade por ferimentos ou danos materiais de uma pessoa para outra. O Indenizador é a pessoa que vai pagar os danos em nome de outra pessoa chamada um Indenizado. Dependendo do tipo de cláusula, o Indenizador pode ser responsabilizado por tanto dele e conduta ilícita do Indenizado. O Indenizador é responsável pelos custos de defesa, honorários advocatícios e danos. Indenização disposições são divididos em diferentes tipos, que incluem o tipo I, II e III.

Vs. passiva A negligência ativa

  • A negligência é passiva ou ativa. negligência passiva ocorre quando o ator não agir quando legalmente obrigados a fazê-lo, tais como a falta de descobrir uma condição perigosa ou deixar de cumprir uma lei. negligência ativa ocorre quando o ator se envolve em um ato afirmativo de negligência ou diretamente participa do acto negligente.

tipo I



  • Uma cláusula do tipo I indenização é a mais ampla tipo de cláusula porque o Indenizador é responsável por sua própria negligência, bem como a negligência de um terceiro. Isto significa que o Indenizador pode ser responsabilizado pela negligência exclusiva da Indenizado. Em alguns estados, como a Califórnia, o Indenizado não pode transferir danos causados ​​por sua exclusiva culpa ou dolo ao Indenizador.

tipo II

  • A cláusula de indenização Tipo II limita a responsabilidade da Indenizador aos atos passivos do Indenizado. Isto significa que o Indenizado é responsável por sua negligência ativa, mas não seus atos passivos. O Indenizador, portanto, não é responsável por negligência direta cometida pelo Indenizado.

tipo III

  • A cláusula de indenização Tipo III é muitas vezes referida como uma provisão de indenização geral. Esta cláusula de indenização indeniza o Indenizado de responsabilidade por negligência causada pela Indenizador. Se o Indenizado ou outra parte é responsável por qualquer parte da ação negligente, o Indenizador não é responsável pela responsabilidade do Indenizado. A indenização só se aplica neste caso, quando o Indenizado não assumir qualquer responsabilidade pela negligência.

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