Fundos outorgantes regras de imposto de renda

fundos outorgantes precisa aderir às regras de imposto de renda e estar ciente de outras consequências fiscais.

fundos outorgantes beneficiar o concedente --- o indivíduo que estabelece a confiança --- e permitir uma distribuição ordenada dos ativos após os moldes individuais. Trusts de qualquer tipo exigem um trustee- no entanto, no caso dos fundos outorgantes, o administrador pode ser a mesma pessoa que o concedente. proprietários concedente confiança deve aderir às regras de imposto de renda e estar atento a outros impostos que podem incorrer.

Imposto de renda

  • Porque fundos outorgantes fornecer o concedente com o rendimento durante a sua vida, o concedente deve comunicá-lo como receita ordinária em seus impostos pessoais. Ele também mantém o poder de mudar a confiança a qualquer momento durante a sua vida. Devido a isso, o imposto de renda é somente de o concedente. Portanto, para questões de imposto de renda, a confiança realmente não existe, porque não pagam impostos como uma entidade separada.

Identificação de impostos



  • Se o concedente e administrador são a mesma pessoa, não é necessário um número de identificação fiscal separado. Neste caso, o número da Segurança Social do outorgante seria usado para fins de imposto de renda. Se o concedente e administrador não são a mesma pessoa, a confiança em si teria que ter um número de identificação fiscal separado.

Outras questões fiscais

  • Além das questões de imposto de renda, problemas potenciais presente e do imposto imobiliário deve ser abordada. fundos outorgantes não oferecem quaisquer benefícios fiscais propriedade. Quando o outorgante morre, a confiança será considerado em sua propriedade bruta e poderia incorrer em impostos de propriedade. Isso é diferente de outros tipos de relações de confiança, chamados trustes irrevogáveis, que não estão incluídos na propriedade bruta. impostos sobre doações podem incorrer se os presentes são dados para fora da confiança em excesso da exclusão anual ($ 13.000 em 2010). Ambas estas taxas de imposto são progressivas, projetada ao máximo para fora a 55 por cento em 2011.

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