Certificação consultor de negociação de commodities

Um consultor de negociação de commodities (CTA) gere contas de negociação de futuros para seus clientes. A CTA selecciona e coloca todos os comércios para contas de clientes. O CTA normalmente é compensada com uma percentagem dos lucros que ele ganha nas contas de clientes. A Associação Nacional de Futuros (NFA) lida com o registro de conselheiros de negociação de commodities.

National Commodity Futures Exame

  • Um estudo prospectivo CTA deve passar no exame nacional Commodity Futures, comumente chamado o exame Série 3. A série 3 é necessária para qualquer indivíduo que trabalha para um corretor de futuros de commodities em uma capacidade de vendas ao cliente ou serviço. O exame consiste de 120 perguntas, tem uma de duas horas, limite de tempo de 30 minutos e é administrado pela Financial Industry Regulatory Authority (FINRA). Série 3 resultados são válidos por dois anos, então pedido de registo CTA deve começar dentro desse prazo.

NFA Membership



  • O consultor de negociação de commodities prospectivo deve aplicar-se a NFA para a adesão como um CTA. A aplicação é realizada através do preenchimento dos formulários on-line 7-R e 8-R. O formulário 7-R é a aplicação como uma empresa para a adesão à NFA. O formulário 8-R está concluída para cada indivíduo na empresa que será negociado em contas de clientes. Um indivíduo que será um CTA independente deve completar ambas as formas. Um cartão de impressões digitais devem ser enviadas para o NFA como parte do processo de candidatura.

taxas CTA

  • A taxa de inscrição inicial para o registo CTA é de US $ 200, a partir de 2011. Uma aplicação de 8-R para cada pessoa que trabalha na empresa CTA exige uma taxa de inscrição R $ 85. Para um indivíduo aplicar para ser um CTA as taxas totais de aplicação será de R $ 285. A taxa de inscrição do primeiro ano como um CTA à NFA é de US $ 750 em 2011. O pagamento total mínimo para requerer a inscrição CTA é de R $ 1.085.

Considerações Registro CTA

  • O site NFA lista várias circunstâncias em que não é necessária inscrição como CTA. Um indivíduo assessoria de negociação de commodities para menos de 15 clientes durante o ano e não anunciar-se como um CTA não precisa se registrar. Se alguém já é um consultor de investimentos registrado (RIA), o registo CTA não é necessária. Indivíduos que prestam aconselhamento de negociação a título geral exclusivamente através de e-mail, um site, boletins ou seminários não são obrigados a se registrar como CTAs.

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