A menos que você vive em um estado de propriedade da comunidade, você não é legalmente responsável por qualquer dívida que o seu cônjuge acumula em seu / sua cartões de crédito. Infelizmente, esse fato nem sempre impedir que as empresas de cartão de crédito e agências de cobrança de tentar convencê-lo de outra forma. Desde que os cartões de crédito não são contas conjuntas realizadas tanto em seu nome eo nome do seu cônjuge, você pode formalmente declarar a sua falta de responsabilidade pelas dívidas a qualquer credor tentar cobrar de você.
Ligue para a empresa de cartão de crédito. Imediatamente pedir para falar com um supervisor ou departamento gerente.
Explicar ao supervisor ou departamento gerente que você não vive em um estado de propriedade da comunidade e não são juridicamente responsáveis pelas dívidas de seu cônjuge, mas você continuar a receber chamadas solicitando pagamento. Peça que o supervisor interceder em seu nome.
Escreva uma carta para a empresa de cartão de crédito, se falar com um supervisor não resolver o problema. Notificar a empresa que você não solicitar o cartão com seu cônjuge e não são responsáveis por qualquer dívida que ele / ela incorre. Exigência de que a empresa pare imediatamente contato com você solicitando o pagamento de uma dívida que você não deve.
Envie sua carta para a empresa de cartão de crédito via correio certificado. Pedir um recibo de retorno. Um aviso de recebimento fornece a prova de que a empresa de cartão de crédito recebeu sua carta.
dicas & avisos
- Manter a calma ao falar com representantes da empresa de cartão de crédito. Não importa quão irritado você é, você é mais provável conseguir resultados satisfatórios se você pode indicar o seu caso com calma.
- Se você e seu cônjuge compartilhado um cartão de crédito ainda um decreto divórcio atribuído a dívida de cartão de crédito para o seu cônjuge, que não exime sua responsabilidade legal de pagar o saldo do cartão. Você não pode declarar não-responsabilidade de cartões de crédito que são legalmente responsáveis por.