I pode reivindicar um cônjuge não-trabalho como um dependente?

O IRS não considerar cônjuges ser dependentes para efeitos fiscais.

Os contribuintes que têm um cônjuge não-trabalho provável fornecer a quantidade completa de apoio para a família. No entanto, a Receita Federal não considera cônjuges como dependentes elegíveis para fins de imposto de renda. Apesar de esta orientação, os contribuintes ainda pode receber uma dedução em suas declarações de imposto quando eles arquivo em conjunto com seus cônjuges não-trabalho.

Os status de arquivamento para os casais

  • Os casais podem escolher um dos dois status de arquivamento em suas declarações de imposto de renda. Eles podem apresentar em conjunto com o "Joint casado depósito" status, ou eles podem apresentar dois retornos individuais, alegando a "Arquivamento Casado Separadamente" estado. Geralmente, é melhor para os cônjuges de apresentar em conjunto, pois isso lhes dá direito a créditos fiscais, bem como um montante de dedução padrão mais elevado.

Isenções pessoais



  • Quando os casais arquivar um retorno de imposto comum, cada um deles receberá uma isenção pessoal. Enquanto um cônjuge não-trabalho não se qualifica como um dependente para efeitos fiscais, ele ou ela recebe uma isenção pessoal que é igual à isenção dependente. O cônjuge de trabalho deduz esta isenção a partir de seu lucro tributável no retorno.

Dependentes elegíveis

  • Os contribuintes não podem reivindicar cônjuges não-trabalho como dependentes, mas eles podem ser capazes de reivindicar outras pessoas no agregado familiar em suas declarações de imposto. Para se qualificar como uma isenção de dependente, um indivíduo deve atender a vários testes em matéria de cidadania, relacionamento com o contribuinte e com o apoio que recebeu do contribuinte durante o ano.

Isenções para dependentes

  • O IRS concede aos contribuintes uma isenção de dependente para cada dependente elegíveis das suas declarações fiscais. Os contribuintes, em seguida, deduzir esses valores de sua renda bruta, reduzindo o montante total do imposto devido.

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