Alienação de afeto é uma velha causa da lei comum de ação contra alguém que comete adultério - o que é geralmente definida como a relação sexual com uma pessoa casada. A tendência moderna tem sido a de abolir esta causa de ação: assim, ele é reconhecido apenas em um punhado de estados, incluindo Mississippi e Carolina do Norte. Um estatuto de limitação coloca uma janela de tempo que qualquer cônjuge lesado pode arquivar o terno, e naqueles estados que permitem tal ação, o período de tempo é tipicamente três anos.
Estatuto Carolina do Norte de limitações
Em conformidade com os estatutos Seção Carolina do Norte Geral 52-13, o estatuto de limitações para a acção de alienação de afeto e conversa criminosa é de três anos a partir do último ato do requerido, que dá origem à ação. Isto significa que, se você achar que uma pessoa tenha tido um caso com sua esposa por dois anos, você pode processar com base não no início da alienação, mas o último ato do caso extra-conjugal.
Estatuto de limitações Mississippi
Mississippi aplica-se um limite de prescrição de três anos para uma alienação de ação afeição de acordo com a Seção Código do Estado Annotated 15-1-49. estatuto de limitação do Mississippi começa quando o "alienação ou perda de afeto é finalmente realizado." Isto significa que a alienação do cônjuge batota é o fator de controle, não a alienação do cônjuge ofendido.
Particularidades de Acção
Naqueles estados que permitem a alienação de afeto causa de ação, cada um foi adaptado para atender a visão do legislador estadual específica de tais ações. Por exemplo, enquanto Illinois tem uma alienação do estatuto carinho localizado na 740 ILCS 5/0 através de 740 ILCS 5/7, os limites estatuto de recuperação apenas para danos reais e proíbe a atribuição de indemnizações punitivas.
Danos como inerentemente Unknowable
A tendência moderna de distância da alienação de acções afeição baseia-se no entendimento de que os danos em tais ações são inerentemente desconhecidas e que tais acções são meramente de natureza punitiva, como eles não reparar ou restaurar o relacionamento conjugal.