O estatuto de limitações para uma infração de trânsito em um tribunal da pensilvânia

O estatuto de limitações sobre as violações de tráfego depende do tipo de bilhete na Pensilvânia.

Pennsylvania regula todos os veículos que circulam em vias públicas no estado. Quando um motorista viola um código de tráfego e é emitida uma citação, um estatuto de limitações começa a correr que requer o estado para prestar queixa dentro de um determinado período de tempo. O estatuto de limitações na Pensilvânia baseia-se no incidente de trânsito e da presença de todos os fatores adicionais que ampliam o tempo aplicável.

Estatuto Geral da Limitação

  • Acordo com a Seção 5553 do Estatuto da Pensilvânia, violações do código de trânsito (que são geralmente localizados no Título 75) deve ser iniciada com 30 dias após o cometimento do delito, ou a descoberta da identidade do autor do crime se não imediatamente conhecido.

Início de Acção



  • Início de ação é quando uma reclamação ou intimação é arquivado. No caso de multas de trânsito, a emissão da citação resumo por parte do gestor para o motorista constitui o início da acção de estatuto de fins de limitação. O estatuto de limitações se aplica (em termos práticos) quando um oficial não escreve um bilhete no local do incidente, mas leva alguns dias para completar o bilhete ou conduzir uma investigação. Nestes casos, a citação deve ser preenchido e apresentado no prazo de 30 dias, conforme exigido pela Seção 5553.

exceções

  • Seção 5553 (c) (1) prevê excepções à limitação de 30 dias. Quando um processo é razoavelmente iniciada contra a pessoa A, e uma pessoa posteriormente for descoberto B foi o agressor, a instância pode ser interposto contra a pessoa B no prazo de 30 dias da descoberta. Se o incidente de trânsito envolve um acidente em que um indivíduo foi ferido ou morto, a ação pode ser iniciada com 365 dias de infracção, ou a descoberta do agressor, o que for mais tarde.

Estatuto máximo de Limitação

  • Embora a lei da Pensilvânia prevê excepções, como descrito na Seção 5553 (c) (1), o estado coloca um estatuto máximo de limitações em uma infração de trânsito de três anos de prática da infracção ao abrigo da secção 5553 (e).

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