Cruzando a fronteira do Canadá com um passado criminoso é difícil. Mesmo pequenas ofensas, incluindo coisas imprudentes feito muito no passado, você pode obter parado pelas autoridades. Os viajantes que estavam apenas que param no Canadá para se conectar a outro vôo encontraram-se deportado devido ao seu registro de prisão. Não tente entrar no Canadá, se você tem um registro sem antes aplicar para a reabilitação, um documento que vai lançar o seu proibição do Canadá. Caso contrário, você pode estar indo de volta para casa.
Verificar a sua elegibilidade para a reabilitação. Pessoas com antecedentes criminais são consideradas inadmissíveis no Canadá, o que significa que não pode atravessar a fronteira, a menos que tenham aplicado para a reabilitação. Os requisitos de elegibilidade são diferentes, dependendo da natureza do crime. Geralmente, cinco anos deve se passaram desde que a sentença foi concluída. A lista dos requisitos podem ser encontrados no primeiro link no site do Cidadão e Imigração do Canadá (CIC). (Referências 1)
Completar o pedido se tiver considerado-se elegível. O aplicativo pode ser encontrado clicando no segundo link no site do CIC. (Referências 1) Um conjunto de instruções também está disponível nesse site. Você precisará fornecer coisas como seu nome completo, data de nascimento, data da infracção, a natureza da infracção e as circunstâncias que o rodeiam, e que a condenação era.
Completar o pedido, mas marque a caixa marcada "apenas para informação" Se você não é elegível para a reabilitação, mas você gostaria de solicitar um visto temporário. O oficial de imigração vai fazer uma determinação com base em seu caso.
Pagar as taxas associadas com a apresentação do pedido. O pedido de reabilitação tem uma taxa que varia de $ 200 a $ 1000, dependendo da natureza e gravidade da infracção. O pedido de visto temporário custa R $ 75 para uma única visita por pessoa, para não ultrapassar US $ 400 no caso de uma família viajando juntos.
Envie sua aplicação ao escritório do visto mais próxima de você. (Referências 3)