Uma pessoa divorciada tem direito a receber benefícios da Previdência Social com base nos lucros do seu ex-cônjuge, desde que estejam reunidas determinadas condições. O casamento deve ter durado pelo menos 10 anos, e o candidato deve ter pelo menos 62 anos e solteira. Além disso, o ex-cônjuge deve ter direito a aposentadoria ou invalidez da Segurança Social. Até quatro pessoas podem reivindicar benefícios com base na história de um ex-cônjuge, e o pagamento desses benefícios não afeta próprio benefício primário do ex-cônjuge.
Coisas que você precisa
- Nome e número da Segurança Social dos ex-cônjuge
- O seu cartão de Seguro Social ou número
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento
- Prova de cidadania dos EUA ou estado de estrangeiro legal
- Sentença de divórcio
Visite o escritório local da Segurança Social. Você pode encontrar a localização através do seu site na ssa.gov.
Entregar os documentos enumerados no "Coisas que você precisa" ao representante do serviço.
Ouvir o representante. Os benefícios serão calculados com base no histórico ganhos confidenciais que a Administração da Segurança Social tem em arquivo. A quantidade que você tem direito a se baseia tanto da sua idade e do seu ex-cônjuge.
dicas & avisos
- Se você está em idade de aposentadoria completa, você pode optar por receber benefícios com base no salário do seu ex-cônjuge agora e adiar seus próprios benefícios até uma idade mais avançada. Isto poderia aumentar o seu próprio benefício, devido ao seu atraso na tomá-lo.
- Se o seu ex-cônjuge tenha morrido, você pode ser elegível para receber um benefício de viúvo aos 60 anos de viúva ou.
- Se você estiver sob a idade de aposentadoria completa para todo o ano, seus benefícios podem ser reduzidos por qualquer rendimento ganho que você recebe em excesso do limite anual. O limite para 2011 é de R $ 14.160.
- Se você receber uma pensão de um trabalho onde você não contribuir para a Segurança Social, seus benefícios podem ser reduzidos.