contribuições de caridade pode servir como uma dedução fiscal valioso para os indivíduos. Não se limita a incentivar a filantropia individual proporcionando assim recursos valiosos para as organizações sem fins lucrativos, de caridade, mas também pode fornecer um benefício significativo para o doador.
Basics dedução de caridade
contribuições de caridade - dinheiro ou bens - que você fizer para organizações qualificadas durante um ano fiscal pode ser deduzido quando você arquiva seu retorno. Para reivindicar uma dedução contribuição de caridade, no entanto, você terá que especificar suas deduções no esquema A do formulário 1040. Infelizmente, se você tomar a dedução padrão, você não será capaz de desfrutar de todos os benefícios fiscais. Se você reclamar esta dedução, você deve guardar os recibos, extratos bancários, cheques ou reconhecimentos cancelados para comprovar que você fez uma contribuição.
Organizações qualificados
As instituições que são elegíveis para receber contribuições dedutíveis são chamados de organizações qualificadas. A Receita Federal mantém uma lista up-to-date de organizações que são considerados qualificados na Publicação 78, que também é um banco de dados pesquisável no site do IRS. Para determinar se sua igreja é uma organização qualificada, você deve procurar o nome de sua igreja no site e se ele estiver listado, então suas contribuições para a igreja vai ser dedutível.
limites
Geralmente, as contribuições de caridade são limitados a 50 por cento do valor de sua renda bruta ajustada. No entanto, dependendo do tipo de imóvel que você doar ou a organização qualificada para quem doar, o limite para suas deduções de contribuição de caridade pode ser reduzido a 30 por cento ou 20 por cento de sua renda bruta ajustada.
Deduzindo todas as contribuições
Dependendo da quantidade de suas contribuições para a sua igreja, você pode ser capaz de deduzir todas as suas contribuições. As igrejas são organizações qualificadas que são oferecidas ao limite de 50 por cento, o que significa que um contribuinte pode deduzir valores contribuídos igual a 50 por cento de sua renda bruta ajustada. O IRS considera convenções de igrejas ou associações de igrejas para se enquadrar nessa categoria também.