Se um corte de divórcio ordenou-lhe para pagar pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge, a Receita Federal permite que você para reivindicar a pensão alimentícia como uma dedução fiscal. No entanto, o seu ex-cônjuge pode não perceber que ela deve reivindicar a pensão alimentícia como receita quando ela arquiva seus impostos. Para garantir que seu ex reivindica seus pagamentos de pensão alimentícia, você pode solicitar um formulário 1099 do IRS, preencher o formulário e enviá-lo para o seu dela. Formulário 1099 notifica a ela que você reivindicou seus pagamentos de pensão alimentícia como uma dedução e que ela deve comunicar o resultado.
Coisas que você precisa
- O seu número de Segurança Social
- número da Segurança Social de Ex-cônjuge
Calcular o valor que você pode deduzir e que o seu ex-cônjuge deve reivindicar como rendimento somando-se todos os pagamentos de pensão alimentícia que você fez durante todo o ano. Subtrair quaisquer pagamentos de apoio à criança você pode ter incluído juntamente com a sua pensão alimentícia. apoio à criança não é dedutível.
Visite o site do IRS para baixar e imprimir um formulário 1099.
Digite seu nome, endereço, cidade, estado, CEP e número de telefone sob o "Pagador" seção.
Digite seu número de Segurança Social na caixa rotulada "Número de Identificação Federal do pagador" e número da Segurança Social do seu ex-cônjuge na caixa rotulada "Número de Identificação Federal do destinatário."
Digite o nome do seu ex-cônjuge ao abrigo "Nome do destinatário." Os quadros abaixo esse pedido informações básicas sobre o destinatário, tais como o seu endereço, cidade, estado e CEP. Preencher essas caixas com a informação correspondente.
Digite o valor total da pensão alimentícia que você paga para o ano na casa 3, "Outros rendimentos." Deixe o restante das caixas vazias, uma vez que estas se aplicam ao negócio, ao invés de pessoal, transações.
Enviar uma cópia do formulário 1099 ao IRS e uma cópia de seu ex-cônjuge.
dicas & avisos
- Se você ou seu cônjuge não tem um número de Segurança Social, você pode usar um número de identificação de contribuinte em vez de um número de Segurança Social quando preencher o formulário 1099.
- Apenas pensão alimentícia judicial é elegível para uma dedução fiscal. Se você paga pensão alimentícia voluntariamente, você não pode reivindicá-lo como uma dedução ou enviar o seu ex-cônjuge de um formulário 1099.
- Você deve ter número de Segurança Social do seu ex-cônjuge para reivindicar a pensão alimentícia que você paga como uma dedução fiscal. Se você deixar de incluir o número da Segurança Social do seu ex-cônjuge no Formulário 1099, o IRS pode optar por negar a sua dedução fiscal e cobrar uma taxa de US $ 50.