regras da Segurança Social permitir viúvas ou viúvos para reivindicar parte ou a totalidade dos benefícios de aposentadoria do cônjuge falecido de acordo com uma fórmula baseada na idade. Um cônjuge viúvo pode ter direito a benefícios do trabalhador falecido, mesmo se ele ou ela se casa novamente se forem respeitadas determinadas normas com base na idade. Se o trabalhador falecido havia se aposentado cedo e tomado uma quantidade benefício reduzido, benefício da viúva é figurado daquela quantidade reduzida.
Nada menor de idade 60
Um cônjuge viúvo que se casa novamente antes dos 60 anos (antes dos 50 anos, no caso de um cônjuge viúvo desativado) não tem direito a qualquer um dos benefícios da Previdência Social do trabalhador falecido, segundo o site da Administração da Segurança Social.
Regra para Age 60
Um cônjuge viúvo que se casa novamente depois de 60 anos de idade (50 anos de idade para um cônjuge viúvo desativado) tem direito a benefícios do trabalhador falecido de acordo com a mesma fórmula que seria aplicada se o cônjuge viúvo não voltou a casar. Essa fórmula dá 71 por cento a 100 por cento do benefício do trabalhador falecido, dependendo principalmente da idade do cônjuge viúvo.
Governar por 62 anos
Um cônjuge viúvo com 62 anos ou mais, que se casa novamente pode obter benefício de aposentadoria do cônjuge com base no registro de trabalho do novo cônjuge, se esse benefício seria maior do que o benefício da viúva do trabalhador falecido. Esse benefício do cônjuge seria paga uma vez que o novo cônjuge se aposenta.