benefícios conjugais estão disponíveis para as pessoas que são casadas com aqueles que se tornaram deficientes. Cônjuges pode obter benefícios de incapacidade sob determinadas circunstâncias. Existem dois tipos de programas de seguridade social para os deficientes. Os nomes de sites da Administração da Segurança Social Segurança Social deficiência seguros e Supplemental Security Income como os dois tipos. benefícios conjugais estão disponíveis através do programa de Segurança Social deficiência seguros.
Segurança Social deficiência seguros
Segurança Social deficiência seguros está disponível para uma pessoa que se torna deficiente baseado em quanto tempo ele trabalhou e pagou dinheiro para este programa. O cônjuge de uma pessoa com deficiência se qualifica para benefícios sob duas circunstâncias. Se o cônjuge é 62 anos ou mais, ela vai se qualificar para benefícios. Um cônjuge também se qualificar para benefícios se ela cuida de uma criança com idade inferior a 16. A Administração da Segurança Social Deficiência Planner oferece uma calculadora de benefícios para determinar o valor do benefício.
Benefícios de morte
A Administração da Segurança Social enumera os benefícios de morte do cônjuge em sua página benefícios de sobrevivência. Um cônjuge viúvo é qualificado para os benefícios se o parceiro que morreu paga impostos de Seguro Social através do trabalho. O número de anos de trabalho depende da idade do trabalhador no momento da morte. Os cônjuges são elegíveis para benefícios de morte na idade de 62 ou se eles cuidar da criança do falecido com idade inferior a 16. O valor desses benefícios depende de quanto o falecido ganhou durante o trabalho.
Outros benefícios
Um cônjuge não pode beneficiar de outros serviços apenas por causa de um cônjuge deficiente, mas ele pode qualificar baseado em um baixo rendimento da perda de um cônjuge de trabalho. famílias de baixa renda podem ser elegíveis para programas como o vale-refeição e Medicaid. A Administração da Segurança Social enumera as qualificações para estes programas.