Leis de indiana por apagões ou tampas translúcidas para faróis e luzes de freio dos veículos

Faróis deve ser visível a partir de uma certa distância em Indiana.

O Código Indiana não proíbe explicitamente o uso de apagões ou tampas translúcidas de faróis e luzes de freio dos veículos a motor. É, no entanto, criar requisitos para a visibilidade de faróis e luzes de freio. Estes requisitos não proíbem diretamente coberturas leves, mas limitar o nível de matização, que pode ser aplicado.

faróis dianteiros

  • Secção 9-19-6-3 do Código Indiana requer outros veículos a motor de motocicletas ter, pelo menos, dois faróis, com, pelo menos, um de cada lado da parte da frente do veículo. Motocicletas tem de ter pelo menos um farol, mas não mais do que dois. Secção 9-19-6-20 exige que haja um feixe visível superior a uma distância de pelo menos 350 pés e uma viga inferior visível a uma distância de pelo menos 100 pés em todas as condições. Faróis devem estar de acordo com essas normas, com as tampas instaladas para que possam ser utilizados em vias públicas.

Luzes de freio



  • Seção 9-19-6-17 requer luzes de freio é acionado quando o pedal do freio está envolvida e visível a uma distância de pelo menos 100 pés na luz solar normal. Tampas não devem impedir as luzes para o ponto onde eles não atender a esses requisitos.

penalidades

  • A violação desta seção é uma infração Classe C resultando em uma multa. Ele também pode impedir o veículo de inspeção de passagem, que é exigido em Clark, Floyd Lake e municípios Porter.

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