Cartões de presente são dedutíveis quando é usado para equipamentos de negócios no ano seguinte?

Como proprietário de uma empresa, existem certas regras fiscais que você deve sempre estar ciente de. Uma delas é as orientações da Receita Federal para dedução das despesas profissionais. Todas as despesas de negócio, incluindo a compra de equipamento comercial, só são dedutíveis quando você realmente comprá-lo. Você não deve, no entanto, exigir uma dedução no momento em que adquirir um cartão de presente que você planeja usar para comprar o equipamento no ano seguinte.

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  • Como orientação geral, o IRS só permite que você reivindicar uma dedução depois de fazer o pagamento de uma despesa elegível ou são legalmente responsáveis ​​por isso. Por exemplo, se você quiser reivindicar uma dedução de caridade, você pode fazê-lo apenas uma vez que você fornecer a caridade com dinheiro ou propriedade- mas nunca antes. Quando você compra um cartão de presente, esta operação não é uma despesa que você pode imediatamente deduzir uma vez que o cartão tem o mesmo valor em dinheiro. Isso é verdadeiro mesmo se o cartão de presente que você compra só é resgatáveis ​​em uma loja que vende equipamentos de negócio que você pretende comprar ou usar no ano seguinte.

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  • Somente quando você finalmente usar o cartão de oferta para compra de equipamentos para o seu negócio você deve começar a avaliar a sua elegibilidade dedução. O primeiro passo é considerar que tipo de dedução do equipamento qualifica para. Se você pretende usar o equipamento em seu negócio por mais de um ano depois que você comprá-lo, você pode recuperar o preço de compra através de deduções de depreciação. Para os bens sujeitos a depreciação, o IRS exige que você use a vida da classe mais adequada para cada peça de equipamento e espalhar sua dedução sobre o número de anos dentro da classe. No entanto, se você comprar o equipamento no ano em curso, mas não fazer uso dela até o ano seguinte, você deve esperar até lá para começar a reivindicar deduções de depreciação.

Não Equipamento depreciável

  • Se o equipamento que você compra não está sujeito a depreciação, ou seja, você só pode fazer uso dela para um ano ou menos, você pode reivindicar uma dedução para o preço de compra total no ano que você adquiri-lo. Portanto, se você comprá-lo em um ano fiscal, mas usá-lo no ano seguinte, você pode tomar a dedução no primeiro ano.

Os saldos remanescentes de cartão

  • Se depois de comprar o equipamento do negócio um saldo de crédito permanece no cartão de presente, o IRS não vai permitir que você deduzir o excesso até que você usá-lo. Portanto, a menos que sua compra do equipamento é igual ou superior ao valor do cartão do presente, você deve fazer compras adicionais de itens que você pode usar em seu negócio, independentemente de se tratar de equipamento ou material para o seu escritório. No entanto, se você usar o saldo excedente para fazer compras pessoais, você não pode reivindicar uma dedução adicional só porque você paga por ele com fundos da sua conta empresarial.

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