É a habitação temporária tributável?

Como orientação geral, a Receita Federal exige que você relate como rendimento tributável qualquer dinheiro que você recebe para obter moradia temporária ou o valor de aluguer de habitação alguém fornece-lhe. No entanto, existem excepções a esta regra, como quando seu movimento é uma exigência do seu trabalho e seu empregador paga para o seu alojamento temporário.

On-Site Temporary Housing

  • Quando o empregador exige que você a viver em habitações nas suas instalações, mesmo que seja apenas temporário, o IRS permite que você exclua o valor desta habitação de sua renda tributável se forem respeitadas determinadas condições. Além da localização da habitação estar na propriedade do empregador, o empregador deve ter um propósito de negócios para que você precise viver lá --- não é aceitável se é apenas para sua própria conveniência. Em vez disso, o empregador deve exigir isso como condição de seu emprego. Você deve estar ciente de que se você aceitar um pagamento em dinheiro de um subsídio de alojamento em vez de viver no local, a exclusão do imposto de renda não está disponível. No entanto, você pode qualificar-se para reivindicar uma dedução para as despesas de alojamento temporário que incorrer.

Habitação temporária dedutível



  • No caso seu empregador exige que você mudar longe da sua área de residência e é necessário para você obter moradia na nova área porque a distância da sua casa é muito longe para comutar em uma base diária, você deve incluir qualquer subsídio de alojamento temporário que você receber em sua renda tributável. No entanto, se no início você e seu empregador não espere que o trabalho para durar mais de um ano, você pode deduzir todas as suas despesas de alojamento temporário em seu retorno de imposto para reduzir a matéria colectável do seu subsídio. Você pode incluir o custo do seu aluguel ou conta do hotel, enquanto você estiver longe de sua casa, utilitários mensais, serviço de telefone e mais outras despesas razoáveis ​​que incorrer como resultado da deslocalização temporária.

membros do clero

  • A exceção especial à regra geral que os subsídios de alojamento temporário são tributáveis ​​se aplica aos membros do clero. Se você é um membro do clero, você pode excluir todos os subsídios de alojamento a organização religiosa fornece a você quando ele se relaciona com os serviços do clero que você fornece. Esta excepção é aplicável independentemente de a habitação é temporária ou permanente. Se a organização religiosa lhe permite viver em uma casa que possui, você também pode excluir o valor da renda, bem como quaisquer despesas de habitação seu empregador paga diretamente para.

Membros das forças armadas

  • Como um membro das forças armadas, o governo federal fornece outra oportunidade de economia fiscal, permitindo-lhe excluir do lucro tributável todos os montantes recebidos para alojamento temporário. Isso inclui os subsídios básicos para a subsistência e habitação e do custo das licenças que o governo fornece a você quando o seu dever exige que você para viver temporariamente no estrangeiro vivendo. despesas adicionais que as tampas de exclusão incluem todos os reembolsos ou subsídios que recebe do governo para cobrir as despesas de mudança que incorrer para uma missão temporária.

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