Como tratar as transferências entre cônjuges para efeitos fiscais

A transferência de bens entre os cônjuges ou ex-cônjuges, geralmente não resultar em um ganho fiscal reconhecida ou perda. Quando a propriedade é transferida para um terceiro por um dos cônjuges para o benefício do outro cônjuge, ela é tratada como duas operações que podem resultar em um ganho ou perda.

instruções

  1. Excluir qualquer ganho ou perda do rendimento tributável que se relaciona com propriedade que é transferido para um cônjuge. Isto também se aplica a um ex-cônjuge, se a transferência for incidente a um divórcio.



  2. Incluir na categoria de propriedade nonrecognition todos os bens imóveis ou bens pessoais, se é tangível ou intangível. No entanto, a regra não reconhecimento não inclui serviços.

  3. Determinar que a transferência de propriedade se encontra com o incidente com os requisitos de divórcio. A transferência de propriedade deve ocorrer dentro de 1 ano após o fim do seu casamento e é no que diz respeito ao seu divórcio ou anulação.

  4. Dividir a responsabilidade fiscal entre você e seu cônjuge. Transferência de bens imóveis geradores de renda para o seu cônjuge durante o ano irá resultar em rendimento tributável por quaisquer rendimentos recebidos até a data da transferência. O seu cônjuge será obrigado a relatar qualquer rendimento recebido após a data em que a propriedade é transferida.

dicas & avisos

  • Os pedidos por seu cônjuge ou ex-cônjuge, de transferir a propriedade a um terceiro em seu nome é considerado duas transações separadas para fins fiscais. A primeira é uma transferência de você para o seu cônjuge em que nenhum ganho ou perda é reconhecido. A segunda transferência, de seu cônjuge para o terceiro, pode resultar em ganho ou perda reconhecido.
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