A profissão contábil é, em grande medida, auto-regulado por uma série de organizações, incluindo o Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), o Institute of Management Accountants (IMI), e do Instituto de Auditores Internos (IIA).
Cada uma destas organizações tem seu próprio código de ética. Os códigos têm um bom negócio em comum, em particular uma ênfase sobre a confidencialidade da relação entre o profissional de contabilidade eo cliente.
Confidencialidade Non-Disclosure
Código de Conduta Profissional do AICPA, por exemplo, prevê, no artigo 301 que um membro "na prática pública não deve divulgar qualquer informação confidenciais do cliente sem o consentimento específico do cliente."
Apesar do esforço ético sobre a não divulgação, não há nenhum princípio jurídico da confidencialidade contador-cliente análoga à regras que protegem do cônjuge ou advogado-cliente de comunicações.
Assim, o Código AICPA também especifica que a língua citado acima não "afecta de modo algum a obrigação do membro para cumprir uma intimação ou convocação validamente emitidos e executável ...."
Não Bar de processos judiciais
Da mesma forma, a Declaração de Prática Profissional Ética no site do IMA afirma que cada membro tem a responsabilidade de "manter as informações confidenciais, exceto quando a divulgação for autorizada ou legalmente exigida."
Uma das questões que surgiram em conexão com preocupações de confidencialidade a comunicação entre um contador e um contador sucessor. Suponha que um CPA retira de um relacionamento com um cliente depois de descobrir "irregularidades na declaração de imposto de seu cliente." Suponha que o cliente contrata um novo contador que tem de passar por cima dos livros a partir do zero. Pode o CPA antes de qualquer forma comunicar à nova CPA por que ela retirou?
Divulgação a Sucessor
Perguntado sobre a comunicação com um sucessor, o AICPA disse: "Se um membro for contactado pelo sucessor ele ou ela deve, no mínimo, sugerem que o sucessor pedir ao cliente para permitir que o elemento para discutir todos os assuntos livremente com o sucessor."
Se o cliente concede essa permissão, ou curso, não há dilema ético. Se o cliente nega essa permissão, pelo menos, o seu sucessor tenha conhecimento da existência de algum conflito.
A situação dos membros do IMA é por definição um pouco diferente. "contabilidade de gestão" é a Contabilidade realizada dentro de uma organização para o benefício de seus gestores.
A regra geral para a resolução de conflitos éticos dentro do IMA é que um membro deve discutir um problema "com seu supervisor imediato, exceto quando parece que o supervisor está envolvido. Nesse caso, apresentar a questão para o próximo nível."
Denúncias
Um contador de gestão é esperado para subir na cadeia organizacional, tanto quanto possível com os seus interesses, preservando, assim, a confidencialidade, enquanto buscando trazer um problema para a atenção daqueles que podem reagir.
O contador também é aconselhado a consultar o seu próprio advogado "como às obrigações legais e direitos relativos ao conflito ético."
Apenas no caso de um "clara violação da lei" deve este processo acabar com a comunicação de "esses problemas para as autoridades ou indivíduos não empregada ou contratada pela organização."