A legislatura Pennsylvania promulgou três leis no Código Pensilvânia, que se relacionam diretamente com a venda de casas móveis. Essas leis regem as responsabilidades dos retalhistas como eles se relacionam com a maneira pela qual as casas móveis são instalados, as taxas que os varejistas podem ser cobrados, e como as casas móveis são financiados.
Instalação
Título 12 Pa. Código § 149,6 (e) (Certificado de Conformidade) exige que os varejistas de casa móvel que não executam o seu próprio problema instalações seus clientes com um Certificado de Conformidade juntamente com uma notificação por escrito explicando que suas casas móveis serão instalados de acordo com os requisitos de instalação do fabricante projeto Aprovação Agência de Inspeção Primária (Dapia) e Título 42 USCA §§ 5.401-5.426 (fabricado Habitação Construção e Normas de segurança Act de 1974), para que a casa móvel "funciona como uma estrutura totalmente integrada." A notificação por escrito deve fornecer uma lista de instaladores que são certificados pelo Ministério da Comunidade e Desenvolvimento Económico Pennsylvania.
Honorários
Título 12 Pa. Código § 143,15 (taxas) garante que os varejistas estão bem cientes de que tanto o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Divisão de padrões de habitação do Departamento de Comunidade e Desenvolvimento Económico Pennsylvania Estados Unidos estão autorizadas a cobrar varejistas determinadas taxas para compensar o custo da sua fiscalização e dos retalhistas, que pode ser executado a partir de US $ 25 por hora para US $ 60 por hora.
Financiamento
Capítulo 39 (Mobile Home Financiamento) do Título 10 (Bancos e Banking) do Código Pensilvânia descreve os procedimentos para que os retalhistas de casas móveis devem aderir quando eles oferecem o seu financiamento inventário clientes quando compram casas móveis.
O varejista deve ter obtido uma licença de Veículo Motor Sales Finance Company do Consumer Credit Bureau do Departamento de Banking Pennsylvania. O varejista é, então, autorizado a financiar apenas a 100 por cento do preço da factura do fabricante em uma casa móvel novo e apenas 75 por cento do valor justo de mercado de uma casa móvel utilizada. Ambos são, em condições que são renováveis, mas não por um período de tempo total de mais de um ano.