Normalmente, a cometer um crime pode constituir motivo para a rescisão do emprego. No caso de um "à vontade" empregado, o empregador tem um monte de latitude nas decisões de contratação e demissão, mas mesmo "por justa causa" funcionários ainda são susceptíveis de ser demitido por prática de actividades criminosas. Em muitos casos, a legislação do estado, contratos de união ou política interna significa que o empregador deve primeiro provar que a conduta criminosa reflete sobre ou tem um impacto direto sobre o trabalho.
Infracções penais e Emprego: Uma Visão Geral
Os empregadores devem ser capazes de demonstrar um nexo claro para o trabalho --- em outras palavras, como o crime está relacionado com o desempenho no trabalho --- se o acto criminoso foi realizado enquanto o empregado estava de folga. Os exemplos mais óbvios são os crimes contra crianças por um professor ou outro trabalhador com acesso a crianças ou fora de serviço roubo por uma caixa. Cometer um crime que iria constranger a organização, ou comprometer a capacidade do indivíduo para realizar o seu trabalho --- por exemplo, um professor que já não podia ser considerado como um modelo --- também seria motivo para remoção. Se um empregado comete um crime que teria sido desqualificando na investigação de antecedentes, é susceptível de conduzir à cessação como um empregado. Mesmo que o ato em si não é desqualificante, o impacto da condenação ainda pode fornecer motivo para demissão.
Conviction Resultando em reclusão
Se um empregado for condenado por um crime e essa convicção resulta em prisão --- o que significa que o empregado não pode apresentar ao trabalho --- então o empregado pode ser descarregada. Neste caso, a quitação não é necessariamente para o próprio crime --- apesar de que ainda pode fazer parte da base para o despedimento --- mas por abandono de emprego e falta de relatório para o trabalho.
Conviction resultando na remoção de privilégios de condução
A condenação penal que resulta na remoção de privilégios --- tais como a carteira suspensa por um período de tempo de condução --- pode ser motivo de demissão se a condução é uma condição de emprego. Mesmo se outros funcionários da empresa não seria necessariamente demitido devido a uma acusação de dirigir sob a influência, um funcionário cujo trabalho envolve extensa condução é provável que perca o emprego por causa da questão.
Cometer um crime relacionado com o trabalho
Um empregado que comete um crime que não poderiam ser desqualificando na verificação de antecedentes --- como pequenos furtos, por exemplo --- ainda podia ser rescindido pela condução quando o comportamento tem directamente um impacto sobre o empregador. Se o empregado é pego roubando propriedade da empresa --- em oposição a um incidente off-dever de furtos --- a capacidade da empresa para colocar confiança em que o empregado tenha sido destruído. Qualquer atividade criminosa perpetrada contra o empregador estabelece claramente um nexo com o trabalho e seria motivo para a rescisão.