Regras do irs sobre ganhos de capital para vender uma casa

Os proprietário não pode ter que pagar imposto de renda sobre a venda de sua residência principal.

Antes de 07 de maio de 1997, a residência principal do contribuinte foi considerado um bem de capital, bem como a venda da casa foi considerado um evento tributável. Se o contribuinte detinha a casa para mais ou menos de um ano determinado se o lucro ou prejuízo foi tributado à longo prazo ou taxa de curto prazo. A Lei contribuinte Relief, de 1997 mudou tudo isso, permitindo que os proprietários para excluir, em muitos casos, os lucros da venda de sua residência principal do seu rendimento reportável.

Requisitos de exclusão

  • Os contribuintes podem não ter de incluir os ganhos realizados com a venda de sua residência principal se cumprirem determinados requisitos, de acordo com o Internal Revenue Service. O contribuinte deve ter possuído a casa por pelo menos dois anos e morava na casa como sua residência principal, pelo menos, dois dos cinco anos imediatamente anteriores à venda do imóvel. Os dois anos não precisam ser consecutivos. Além disso, o contribuinte não deve ter excluído o ganho com a venda de uma outra residência durante os dois anos imediatamente anteriores à venda do imóvel. Alguns membros das Forças Armadas dos EUA estão isentos da regra de cinco anos.

Os valores de ganho



  • contribuintes individuais pode perceber um ganho de até US $ 250.000 com a venda de sua residência principal, sem ter que pagar impostos sobre ganhos de capital, desde que a venda ocorreu após 6 de maio de 1997. Os contribuintes que são casados ​​e que apresentam uma declaração conjunta pode realizar um ganho de até US $ 500.000 com a venda de sua residência principal, sem incorrer uma obrigação fiscal. Não há nenhuma exigência de que os lucros da venda de uma residência principal ser reinvestido em outra casa para se qualificar para esta exclusão.

considerações

  • O direito de excluir os lucros da venda de uma casa só se aplica a residência principal do contribuinte. A venda de uma segunda residência, ou a venda de uma casa usada como imóvel alugado, é considerado pela Receita Federal como um evento tributável. Segundas residências são considerados bens de capital, bem como a venda dessas propriedades devem ser registados no IRS formulário 1040, Schedule D. Uma casa que o contribuinte usado como aluguer pode ainda qualificar para a exclusão se o contribuinte viveu na propriedade como seu residência principal para um total de dois anos durante os últimos cinco anos antes da venda. As perdas incorridas ao vender uma casa não podem ser deduzidas da renda do contribuinte.

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